Agente de imobiliária e honorários: obrigações de informação ao consumidor

Sobrado para alugar em Curitiba com preço acessível

Nota: quando tenham sido celebrados vários mandatos simples com agentes de imobiliária diferentes, apenas o agente que está na origem da transação tem direito à comissão. Em nenhuma hipótese o profissional poderá reivindicar o pagamento dos honorários antes da conclusão definitiva da transação.

Os agentes de imobiliária envolvidos em transações imobiliárias são obrigados a cumprir diversas disposições* que visam informar o consumidor sobre os seus preços. * Termos de publicidade especificados pelo Código do Consumidor desde 1990. As agências imobiliárias devem indicar o custo dos seus serviços de forma perfeitamente visível e legível, assim que entrem nas suas instalações.

Sinalização particularmente verdadeira no caso de serviços relacionados com: a venda de imóveis; aluguel de imóveis ; elaborando contratos de arrendamento… Além disso, os preços deverão ser apresentados com IVA incluído (todos os impostos incluídos).

Quando a remuneração do agente de imobiliária passa por comissão, a percentagem reclamada deverá ser novamente indicada e perfeitamente detalhada (dentro e fora da agência). Nota : em caso de incumprimento destas disposições, o agente de imobiliária é punido com multa de 3.000€ (para pessoa singular) ou 15.000€ (para pessoa coletiva).