Contrato celebrado fora do escritório do intermediário

Muitas vezes, os contratos de corretagem não são celebrados no escritório do corretor, mas, por exemplo, no apartamento que queremos vender ou comprar (no imóvel ao qual o contrato se aplica), porque são celebrados durante, por exemplo, uma apresentação do imóvel ou uma reunião com o corretor, durante a qual o corretor coleta dados para preparar a oferta. Nesse caso, aplicam-se as disposições relativas a contratos celebrados fora do estabelecimento comercial , ou seja, as disposições da Lei de 30 de maio de 2014 sobre os Direitos do Consumidor (Diário Oficial de 2020, item 287).

Além do fato de o intermediário ter obrigações específicas de informação para conosco em relação ao contrato, é muito importante que possamos, em geral, rescindir um contrato celebrado fora do escritório do intermediário no prazo de 14 dias após a sua assinatura . Há uma exceção – no caso de um contrato de intermediação. Não podemos rescindir um contrato de intermediação se o intermediário nos tiver informado, antes da execução do contrato, que perderíamos o direito de rescindir o contrato em caso de “cumprimento da obrigação” (execução integral do contrato) e se o contrato já tiver sido executado (“execução integral”). O Artigo 38, parágrafo 1o da referida Lei estabelece que, mesmo que o intermediário realize determinadas ações, mas o contrato não seja integralmente executado em 14 dias ou não tenhamos sido informados da perda do direito de rescindir o contrato de acordo com os princípios acima mencionados, ainda temos o direito de rescindir.
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