Muitas vezes, os contratos de corretagem não são celebrados no escritório do corretor, mas, por exemplo, no apartamento que queremos vender ou comprar (no imóvel ao qual o contrato se aplica), porque são celebrados durante, por exemplo, uma apresentação do imóvel ou uma reunião com o corretor, durante a qual o corretor coleta dados para preparar a oferta. Nesse caso, aplicam-se as disposições relativas a contratos celebrados fora do estabelecimento comercial , ou seja, as disposições da Lei de 30 de maio de 2014 sobre os Direitos do Consumidor (Diário Oficial de 2020, item 287).
Além do fato de o intermediário ter obrigações específicas de informação para conosco em relação ao contrato, é muito importante que possamos, em geral, rescindir um contrato celebrado fora do escritório do intermediário no prazo de 14 dias após a sua assinatura . Há uma exceção – no caso de um contrato de intermediação. Não podemos rescindir um contrato de intermediação se o intermediário nos tiver informado, antes da execução do contrato, que perderíamos o direito de rescindir o contrato em caso de “cumprimento da obrigação” (execução integral do contrato) e se o contrato já tiver sido executado (“execução integral”). O Artigo 38, parágrafo 1o da referida Lei estabelece que, mesmo que o intermediário realize determinadas ações, mas o contrato não seja integralmente executado em 14 dias ou não tenhamos sido informados da perda do direito de rescindir o contrato de acordo com os princípios acima mencionados, ainda temos o direito de rescindir.
Mundo do Imovel ver apartamentos a venda em piracicaba